O que é o CEST e para que serve?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo, o CEST é um novo código que deverá constar nos produtos sujeitos a substituição tributária.
Estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define o uso do CEST é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional ) da lista abaixo, você terá que informar o CEST do produto.
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
- 10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 outros, desde que com a TAG vICMSST
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
- 201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 outros, desde que com a TAG vICMSST
O que mudará na minha DANFE ?
Nada mudará no DANFE – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.
Importante lembrar que o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.
Qual é o Prazo para iniciar esta nova regra?
O convênio ICMS 16/16. prorrogou para 01/10/2016. Então você tem pouco tempo para se adequar a esta nova regra.
O que devo fazer para cumprir com mais esta obrigatoriedade?
Fique tranquilo, a SCE, sempre a frente na solução destas questões legais, desenvolveu uma função no AutoMagazine, que faz automaticamente a associação entre a NCM ( já deve estar cadastrado) e o CEST.
Vale ressaltar que esta associação automática, só é feita caso a NCM do produto estiver correta.
Atenção ! esta função encontra-se disponível somente a partir da versão 4.4.14 do AutoMagazine.
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